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Enunciado de magistrado de MS sobre proteção de pessoas vulneráveis é aprovado pelo STJ

Proposta do juiz Ricardo Adelino Suaid permite que magistrado determine o recebimento direto de valores pela parte em situação de vulnerabilidade, preservando os honorários advocatícios

No 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça, o juiz sul-mato-grossense Ricardo Adelino Suaid, diretor de Ensino da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul (Esmagis), apresentou proposta voltada à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade no momento do recebimento de valores decorrentes de condenações judiciais ou acordos. O enunciado foi aprovado no encontro.

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Realizado em maio, o congresso reuniu magistrados de todo o país e terminou com 127 enunciados aprovados.
Pelo entendimento proposto, diante de uma situação de vulnerabilidade identificada no caso concreto, o magistrado poderá determinar, por iniciativa própria ou a requerimento, que o valor principal da condenação ou do acordo seja levantado diretamente pela própria parte.
A possibilidade existe mesmo quando a procuração concedida ao advogado contém poderes específicos para receber valores e dar quitação.
O enunciado, entretanto, preserva expressamente os direitos do profissional responsável pela representação jurídica. Os honorários advocatícios, tanto sucumbenciais quanto contratuais, permanecem garantidos e podem ser destacados do valor devido.
“Na prática, o entendimento oferece ao magistrado mais um instrumento de cautela para situações em que características pessoais, sociais ou econômicas indiquem a necessidade de proteção especial da parte”, explicou o juiz Ricardo Adelino Suaid.

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A medida encontra fundamento no poder geral de cautela previsto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, e exige que a condição de vulnerabilidade seja analisada individualmente em cada processo.

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