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15 Nov2012

Detração de pena é aprovada no Senado

O Senado Federal aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz considere,

já na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu. O Projeto de Lei Complementar 93/2012, também chamado de PL de detração de pena, segue agora para sanção da Presidência em um prazo de até 15 dias, após o recebimento do texto aprovado pelo Senado.

O projeto importará, na visão de juristas, em melhoria no sistema prisional. Atualmente o réu aguarda o processo preso e em caso de condenação, algumas vezes, a pena é inferior ao tempo de prisão cumprida durante o processo. Para que a pena já cumprida seja descontada da aplicada pelo juiz, o processo deve ir para um outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa pena.

Com o projeto, ao definir a condenação, o juiz já fará o abatimento e se o condenado tiver direto à liberdade ou já tiver cumprido a pena imposta, pode ser colocado imediatamente em liberdade. Para o relator da proposta, senador Romero Jucá, a medida facilitará o cumprimento da pena e a liberação de pessoas que estão cumprindo pena além do tempo previsto.

O projeto foi apresentado pelo Executivo e está entre projetos elaborados pelo Ministério da Justiça que integram o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. São eles informatização do acompanhamento da execução penal (Lei 12.714/2012); nova lei das cautelares no processo penal (Lei 12.403/2011); convivência dos pais privados em liberdade (PL 2785/2011); remição da pena por estudo (Lei 12.433/2011) e o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional Decreto (7.626/2011), além da Portaria 2594/2011 do Ministério da Justiça que cria a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enape).

Com informações do Consultor Jurídico

 

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