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06 Set2012

Lei sobre tipificação de crime de formação de quadrilha vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou três das quatro emendas do Senado ao projeto de lei que tipifica o crime de

formação de quadrilha, milícia ou grupo de extermínio. O projeto também aumenta a pena de homicídio para esses crimes de um terço até a metade. A proposta segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, quem formar, organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular ou esquadrão com o objetivo de cometer crimes estará sujeito a pena de reclusão de quatro a oito anos.

Entre as emendas dos senadores acolhidas pelos deputados, estão a que excluiu do texto a tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal e a que estabelece que o homicídio cometido por milícia condicionado ao pretexto de prestação de serviços de segurança terá pena de reclusão fixada de seis a 20 anos, podendo alcançar nove 9 a 30 anos.

Fonte: Agência Brasil

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