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14 Mar2014

Site do STJ inclui três novas súmulas em área de consulta

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou em seu site as três últimas súmulas aprovadas pelo Tribunal, que

receberam os números 503, 504 e 505. Aprovadas pela 2ª Seção em dezembro de 2013 e publicadas na edição de 10 de fevereiro de 2014 do Diário da Justiça Eletrônico, as súmulas versam sobre Ação Monitória e competência em Direito Processual Civil. Os novos textos estão disponíveis no na página de Súmulas Anotadas do portal do STJ.

Segundo a Súmula 503, “o prazo para ajuizamento de Ação Monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula”. A Súmula 504 regulamenta que “o prazo para ajuizamento de Ação Monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título”.

De acordo com a Súmula 505, “a competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de plano de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social — Refer — é da Justiça Estadual”. A consulta no site do STJ inclui os trechos de julgamentos que deram origem ao enunciado da súmula em questão, além da busca por outros precedentes sobre o mesmo assunto.

Fonte: Consultor Jurídico

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