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28 Abr2016

Audiência de custódia é agendada por aplicativo

whatsivinhemaHá um mês uma nova iniciativa vem sendo utilizada pelo juiz Mário José Esbalqueiro Jr., da 2ª Vara de Ivinhema, e o resultado pode ser considerado um sucesso.

Ele criou um grupo de WhatsApp, um aplicativo para troca de mensagens por celular, com a promotora, o defensor público, o assistente de gabinete que atua nas audiências e a escrivã que coordena apenas a requisição do preso. Com a iniciativa, Ministério Público e Defensoria Pública ficam intimados pela mensagem de celular, pois, ao pautar o ato urgente, a informação já é inserida no grupo de WhatsApp.  

O juiz explicou que o prazo de realização da audiência de custódia é muito exíguo, implicando na apreciação do flagrante, agendamento rápido de audiência, requisição do preso, intimação do Ministério Público e da Defensoria. Segundo Esbalqueiro, não raras vezes havia atraso na realização do ato e falta de informação de algum dos agentes envolvidos.  

Ressalte-se que a audiência de custódia foi instalada no dia 5 de outubro de 2015 nas 54 comarcas de MS, com objetivo de proceder à oitiva do preso em flagrante delito, o exame da legalidade da prisão e sua manutenção, devendo o juiz verificar especialmente a ocorrência de indícios de abuso físico e/ou psicológico ao preso, determinando, quando for o caso, medidas judiciais que a situação exigir.

Na audiência de custódia, o juiz avalia também a necessidade de se converter a prisão em flagrante em preventiva ou a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.   Esbalqueiro lembrou ainda que esse tipo de audiência muitas vezes precisa ser pautada fora dos horários usuais e pode ocorrer que algum dos envolvidos tenha outro compromisso justamente naquele horário.

“Com esta ferramenta é possível, por exemplo, que a promotora e o defensor avisem de imediato se já tinham compromisso naquele horário da manhã pautado para audiência. Outra situação é audiência designada por volta das 19 horas para o dia seguinte, sem tempo hábil de o cartório intimar o MP e a Defensoria. Agora, promotora e defensor visualizam a mensagem da audiência em qualquer horário, mesmo depois do expediente”, esclareceu.

A inovação tecnológica resolveu problemas gerados pela necessária agilidade para o ato, o que só foi possível graças a atuação organizada e conjunta do Poder Judiciário e dos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública na comarca.

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