Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3), a Lei 12.736 que altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz considere, já na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu. É a chamada detração de pena. A lei já está em vigor.
Pela lei, o juiz deverá decidir sobre a manutenção ou imposição de prisão preventiva, sem prejuízo do conhecimento de apelação que poderá ser interposta. O texto prevê ainda que o tempo de prisão provisória seja computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
Começou nesta quinta-feira (29), em Vitória (ES), o XX Campeonato Nacional de Futebol dos Magistrados, categoria livre,
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