Súmula põe fim a dúvida sobre prévio requerimento administrativo de Seguro DPVAT
Uma das questões controversas nos processos do Poder Judiciário sul-mato-grossense envolvendo o Seguro DPVAT, sempre foi a necessidade ou não do cidadão requerer o pagamento da indenização, em primeiro lugar, na via administrativa, junto à Seguradora Líder, empresa responsável pelo seguro. De acordo com parte dos juristas, somente quando negado o pagamento ou recebido valor inferior ao devido, a vítima de acidente teria causa de pedir suficiente para ingressar no Poder Judiciário.